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CASAS DE APOIO  (para adultos)

O Ministério da Saúde com base na Política de Incentivo a estados e municípios no âmbito do Programa Nacional de DST/aids dispõe por meio da Portaria 1824 de 2/09/04, sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a estados e municípios qualificados para o recebimento de recursos fundo a fundo de acordo com a quantidade de acomodações oferecidas pelas Casas de Apoio.

São consideradas Casas de Apoio para adultos Vivendo e Convivendo com HIV/aids "as pessoas jurídicas de direito público e privado, organizadas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sem qualquer vínculo com empresas privadas prestadoras de serviços de saúde, que relizam serviços de cunho social e que aceitam disponibilizar aos usuários do SUS suas instalações para acomodação de caráter temporário ou de longa duração, desenvolvendo atividades de promoção à saúde, orientação, adesão e cuidado ao tratamento, reinserção social e familiar" Portaria GM/1824.

Lista de Casas de Apoio para adultos

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